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Resolução 23/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Aprova planos municipais de emergência de proteção civil.

Texto do documento

Resolução 23/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 26 de abril de 2012, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Bragança, Figueiró dos Vinhos, Manteigas, Miranda do Douro, Murtosa, São Brás de Alportel, Vila Velha de Ródão e Vimioso;

2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil do Barreiro e de Guimarães com a recomendação que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de 1 ano;

3 - Aprovar a primeira revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Albufeira Nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil agora aprovados entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à publicação da presente resolução no Diário da República.

26 de abril de 2012. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil,

Miguel Macedo.

206174755

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/20/plain-301681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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