Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 26 de abril de 2012, deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Bragança, Figueiró dos Vinhos, Manteigas, Miranda do Douro, Murtosa, São Brás de Alportel, Vila Velha de Ródão e Vimioso;
2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil do Barreiro e de Guimarães com a recomendação que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de 1 ano;
3 - Aprovar a primeira revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Albufeira Nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil agora aprovados entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à publicação da presente resolução no Diário da República.
26 de abril de 2012. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil,
Miguel Macedo.
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