A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 202/77, de 18 de Outubro

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Sumário

ESCLARECE DÚVIDAS RELATIVAS AO NUMERO DA PORTARIA NUMERO 31-A/77, DE 21 DE JANEIRO, QUE APROVA O SISTEMA TARIFÁRIO DE GÁS E ELECTRICIDADE.

Texto do documento

Despacho Normativo 202/77

Tendo-se conhecimento de que alguns distribuidores aplicaram, com efeitos retroactivos, o sistema tarifário aprovado pela Portaria 31-A/77, de 21 de Janeiro, com fundamento nas disposições do n.º 4 daquele diploma; reconhecendo-se que estas disposições estão redigidas em termos cuja interpretação literal pode fundamentar a facturação pela nova tarifa de consumos anteriores à entrada em vigor da citada portaria; considerando que tal interpretação se traduziria em efeitos retroactivos do mesmo diploma, o que não esteve no espírito do legislador por ser ilegal e contrário aos princípios de tarifação de energia eléctrica sempre seguidos em Portugal;

Usando da faculdade concedida pelo artigo 9.º da referida portaria, esclarece-se, quanto às disposições do seu n.º 4, que:

No que respeita aos consumidores finais, o novo tarifário só poderia ter sido aplicado aos consumos tomados por aqueles a partir das datas habituais ou contratuais de leitura dos seus contadores que tenham ocorrido imediatamente a seguir à publicação da portaria;

No que se refere aos distribuidores, abastecidos pela EDP, o adicional só poderia aplicar-se aos fornecimentos da EDP efectivados a partir das primeiras datas habituais ou contratuais que tenham ocorrido vinte dias depois da publicação da portaria.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 30 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Ricardo Bayão Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/18/plain-30165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-21 - Portaria 31-A/77 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Adopta o novo sistema tarifário para o sector eléctrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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