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Despacho Normativo 12/81, de 13 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Embaixada da Zâmbia a importar, com isenção de direitos até ao limite máximo de quatro automóveis para uso oficial da referida missão diplomática.

Texto do documento

Despacho Normativo 12/81
Nos termos do Despacho Normativo 48/80, de 1 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1980, determina-se o seguinte:

A Embaixada da Zâmbia é autorizada a importar, com isenção de direitos, até ao limite máximo de quatro automóveis para uso oficial da referida missão diplomática.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 26 de Dezembro de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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