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Despacho (extrato) 8205/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Determina a exoneração de Maria da Graça Queiroz Gonçalves Pereira, de Cônsul-Geral de Portugal no Maputo.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8205/2012

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 30 de maio de 2012, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro e na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011 de 29 de dezembro, foi determinado que a Conselheira de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Maria da Graça Queiroz Gonçalves Pereira que, por despacho (extrato) n.º 19610/2008 publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho, foi nomeada Cônsul-Geral de Portugal no Maputo, seja exonerada, com efeitos a partir de 10 de maio de 2012, por ter atingido nessa data o limite de idade.

8 de junho de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

206172113

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/18/plain-301617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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