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Resolução do Conselho de Ministros 52/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Autoriza a despesa com vista à contratação dos serviços de operação de centro de contacto e de linha nacional de emergência permanente, do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2012

O contacto célere e eficaz com os serviços da Segurança Social é absolutamente relevante para garantir resposta atempada aos cidadãos e assegurar a atuação urgente nas situações de proteção social que dela careçam.

O VIA Segurança Social é um contact center que constitui um canal privilegiado de contacto dos cidadãos e empresas, com um papel muito relevante no relacionamento da Segurança Social com os cidadãos, com especial incidência na prestação de informação.

A Linha Nacional de Emergência Social, disponível através do número telefónico 144, é um serviço gratuito de âmbito nacional, de funcionamento ininterrupto, todos os dias do ano, que tem como objetivo primordial garantir resposta imediata a situações que necessitem de atuação emergente e urgente no âmbito da proteção social.

Ao longo dos três anos de funcionamento verificou-se um significativo crescimento em termos de contactos tratados, para tanto contribuindo a introdução de novas funcionalidades, bem como o aumento da capacidade instalada.

O prolongamento dos serviços de operação de centro de contacto, bem como de linha nacional de emergência de caráter permanente, mostra-se fundamental e necessário, atenta a expressiva procura destes canais, para a qual se prevê um significativo crescimento, acompanhado do aumento na capacidade de resposta.

Assim:

Nos termos das alíneas e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a despesa com vista à contratação dos serviços de operação de centro de contacto e de linha nacional de emergência permanente, do Instituto da Segurança Social, I. P., até ao valor máximo de (euro) 8 050 014, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

Ano económico de 2012 - (euro) 1 341 669;

Ano económico de 2013 - (euro) 4 025 007;

Ano económico de 2014 - (euro) 2 683 338.

3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos emergentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

5 - Determinar, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para a aquisição dos serviços referidos no n.º 1.

6 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos e formalidades necessários ao lançamento e conclusão do procedimento de contratação previsto nos números anteriores.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de maio de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/18/plain-301613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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