Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2012
O contacto célere e eficaz com os serviços da Segurança Social é absolutamente relevante para garantir resposta atempada aos cidadãos e assegurar a atuação urgente nas situações de proteção social que dela careçam.
O VIA Segurança Social é um contact center que constitui um canal privilegiado de contacto dos cidadãos e empresas, com um papel muito relevante no relacionamento da Segurança Social com os cidadãos, com especial incidência na prestação de informação.
A Linha Nacional de Emergência Social, disponível através do número telefónico 144, é um serviço gratuito de âmbito nacional, de funcionamento ininterrupto, todos os dias do ano, que tem como objetivo primordial garantir resposta imediata a situações que necessitem de atuação emergente e urgente no âmbito da proteção social.
Ao longo dos três anos de funcionamento verificou-se um significativo crescimento em termos de contactos tratados, para tanto contribuindo a introdução de novas funcionalidades, bem como o aumento da capacidade instalada.
O prolongamento dos serviços de operação de centro de contacto, bem como de linha nacional de emergência de caráter permanente, mostra-se fundamental e necessário, atenta a expressiva procura destes canais, para a qual se prevê um significativo crescimento, acompanhado do aumento na capacidade de resposta.
Assim:
Nos termos das alíneas e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a despesa com vista à contratação dos serviços de operação de centro de contacto e de linha nacional de emergência permanente, do Instituto da Segurança Social, I. P., até ao valor máximo de (euro) 8 050 014, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Ano económico de 2012 - (euro) 1 341 669;
Ano económico de 2013 - (euro) 4 025 007;
Ano económico de 2014 - (euro) 2 683 338.
3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos emergentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
5 - Determinar, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para a aquisição dos serviços referidos no n.º 1.
6 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos e formalidades necessários ao lançamento e conclusão do procedimento de contratação previsto nos números anteriores.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de maio de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.