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Despacho 8183/2012, de 15 de Junho

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino, no Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Licenciado Humberto Meirinhos.

Texto do documento

Despacho 8183/2012

1 - De harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e no uso de competências subdelegadas por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 4797/2012, de 28 de março de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 5 de abril de 2012, subdelego no Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Licenciado Humberto Meirinhos, as minhas competências para a prática de atos a realizar com a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública, a lançar no corrente ano, tais como a competência para nomeação do júri e sua designação e demais atos, com exceção da decisão de adjudicação, nos termos preceituados pelo artigo 76.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

24 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder

Manuel Sebastião Rosalino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/15/plain-301595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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