Considerando que:
O Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
A Portaria 155/2012, de 22 de maio aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
Tendo em consideração a necessidade de criara condições organizacionais adequadas à prossecução das suas atribuições e considerando as necessidades ao nível de cada Departamento, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., na sua reunião de 24 de maio de 2012, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. proceder à criação das seguintes unidades flexíveis:
1 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DFI:
a) Unidade de Contabilidade (UCT), qual exerce as competências previstas nas alíneas k), l), m), n), o), v) e w) do artigo 3.º da Portaria 155/2012, de 22 de maio;
b) Unidade de Orçamento e Controlo (UOC), a qual exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), p) e q) do artigo 3.º da Portaria 155/2012, de 22 de maio;
c) Unidade de Gestão do Risco (UGR), a qual exerce as competências previstas nas alíneas r), s), t), e u) do artigo 3.º da Portaria 155/2012, de 22 de maio.
2 - No âmbito do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS):
a) Unidade de Modalidades de Pagamento e Formação de Preços (UMP), a qual exerce as competências previstas nas alíneas c), d), f), g), h), i), j) e l) do artigo 4.º da Portaria 155/2012, de 22 de maio;
b) Unidade de Acesso e Contratualização (UAC), a qual exerce as competências previstas nas alíneas a), b), e), m), n), e o) do artigo 4.º da Portaria 155/2012, de 22 de maio.
3 - No âmbito do Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde (DRS):
a) Unidade de Planeamento e Organização de Serviços de Saúde (USS), a qual exerce as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), f), i), j), k), l), m), p), q), y), z), aa) do artigo 5.º da Portaria 155/2012, de 22 de maio;
b) Unidade de Instalações e Equipamentos (UIE), a qual exerce as competências previstas nas alíneas r), s), t), u), v), w), x), bb), cc), dd) e ee) do artigo 5.º da Portaria 155/2012, de 22 de maio.
4 - No âmbito do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde (DRH):
a) Unidade de Regimes de Trabalho e Exercício Profissional (URT), a qual exerce as competências previstas nas alíneas g), h), i), j), k), e l) do artigo 6.º da Portaria 155/2012, de 22 de maio.
5 - No âmbito do Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG):
a) Unidade de Apoio à Gestão (UAG), a qual exerce as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), f), i), n), p), q), r), s) e t) do artigo 7.º da Portaria 155/2012, de 22 de maio.
6 - A presente deliberação produz efeitos a 29 de maio de 2012.
25 de maio de 2012. - O Conselho Diretivo: João Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente - Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal - Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal.
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