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Declaração de Rectificação 775/2012, de 15 de Junho

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Sumário

Retifica a portaria n.º 401/2011, de 2 de março, do Ministério da Cultura, que classifica a área arqueológica do Torrão, situada na freguesia de Santa Eulália, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, o Cerro da Mangancha, situado na freguesia e concelho de Aljustrel, distrito de Évora, e a Lapa dos Esteios, situada na freguesia de Santa Clara, concelho e distrito de Coimbra, como sítios de interesse público e fixa as respetivas zonas especiais de proteção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2011.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 775/2012

Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que a portaria 401/2011, de 2 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2011, saiu com as seguintes inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

1 - No sumário, onde se lê:

«Classifica a Área Arqueológica do Torrão, situada na freguesia de Barbacena, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, o Cerro da Mangancha, situado na freguesia e concelho de Aljustrel, distrito de Évora, e a Lapa dos Esteios, situada na freguesia de Santa Clara, concelho e distrito de Coimbra, como sítios de interesse público e fixa as respectivas zonas especiais de protecção» deve ler-se:

«Classifica a área arqueológica do Torrão, situada na freguesia de Santa Eulália, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, o Cerro da Mangancha, situado na freguesia e concelho de Aljustrel, distrito de Évora, e a Lapa dos Esteios, situada na freguesia de Santa Clara, concelho e distrito de Coimbra, como sítios de interesse público e fixa as respetivas zonas especiais de proteção» 2 - Na alínea a) do artigo 1.º, onde se lê:

«a) A área arqueológica do Torrão, na freguesia de Barbacena, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante;» deve ler-se:

«a) A área arqueológica do Torrão, na freguesia de Santa Eulália, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante;» 8 de junho de 2012. - A Secretária-Geral-Adjunta, em substituição do Secretário-Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida.

8312012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/15/plain-301584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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