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Aviso (extrato) 7359/2017, de 30 de Junho

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Sumário

Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural das instalações industriais do Peral, com contrato para planeamento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7359/2017

Reabertura do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor do Plano de Intervenção em Espaço Rural das instalações industriais do Peral

Nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, e do n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, deliberou, na sua reunião de 16 de maio de 2017, aprovar por unanimidade a reabertura do procedimento de elaboração do plano de pormenor do plano de intervenção em espaço rural (PP PIER) das instalações industriais do Peral no sentido de adequar o mesmo às alterações legislativas que entretanto ocorreram, aceitando como válidas as etapas realizadas no antigo procedimento de elaboração do PP PIER. Por outro lado, pretende manter-se o procedimento de contrato para planeamento com a Firma Eduardo Pinto Contreiras & Filhos Lda.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo máximo de 24 meses para a conclusão deste procedimento, convidam -se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, por carta dirigida à Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho n.º 1 8510-151 São Brás de Alportel, por correio eletrónico camara@cm-sbras.pt ou através do Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou Secção de Obras sitos na mesma morada, no horário de expediente.

26 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

Deliberação

Reabertura do Processo de Elaboração do Plano Pormenor do PIER - Plano de Intervenção em Espaço Rural:- Presente uma informação técnica da Divisão Técnica Municipal, de 12 de maio de 2017, a qual foi apresentada pelo senhor Presidente, relativa à reabertura do processo de elaboração do Plano de Pormenor PIER - Plano de Intervenção em Espaço Rural das Instalações Industriais do Peral, no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT):

A Câmara Municipal tomou conhecimento e por concordar com o teor da referida informação técnica deliberou, por unanimidade, o seguinte:

Primeiro - Mandar elaborar o plano de intervenção em espaço rural (PIER) das instalações industriais do Peral fixando um prazo de 24 meses para a conclusão desse procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, em conjugação com o artigo 79.º do RJIGT (contrato para planeamento) tendo em consideração o interesse público dos conteúdos materiais e documentais até agora produzidos, os meios técnicos e humanos disponíveis e os prazos legalmente definidos para efeitos de tramitação do plano;

Segundo - Utilizar o vasto conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento caducado, sendo de todo o interesse público a sua utilização no novo procedimento de elaboração do PP PESBA.

Terceiro - Facultar aos interessados o direito de participação, à luz do disposto no artigo 6.º do RJIGT, através da abertura de um período de participação pública de 15 dias úteis, contados a partir do dia da respetiva publicação no Diário da República, conjugado com os n.º 2 do artigo 88.º e alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.

Quarto - Divulgar a deliberação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no site institucional www.cm-sbras.pt, conforme disposto no n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT.

Quinto - Dar conhecimento da presente deliberação à CCDR Algarve e à Direção Geral de Geologia e Energia

Está conforme.

26 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

610559625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3015815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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