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Despacho-extracto 8104/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Reconhece à Cáritas Diocesana da Guarda, com o número de identificação de pessoa colectiva 501720618, sito na Rua de D. Dinis, 32, 6300-546 Guarda, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 8104/2012

Isenção de IRC atribuída à Cáritas Diocesana da Guarda Para efeitos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 28.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março, reconhece-se à Cáritas Diocesana da Guarda, com o número de identificação de pessoa colectiva 501720618, sito na Rua de D. Dinis, 32, 6300-546 Guarda, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria C - rendimentos comerciais e industriais directamente derivados do exercício das actividades desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - ganhos de mais-valias.

23 de Agosto de 1999. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto

Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/14/plain-301572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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