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Despacho (extrato) 8103/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Reconhece à Associação Humanitária da Barosa, com o número de identificação de pessoa colectiva 503545864, sita no Edifício da Junta de Freguesia da Barosa, Barosa, 2400 Leiria, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8103/2012

Isenção de IRC - Associação Humanitária da Barosa Para efeitos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 28.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março, reconhece-se à Associação Humanitária da Barosa, com o número de identificação de pessoa colectiva 503545864, sita no Edifício da Junta de Freguesia da Barosa, Barosa, 2400 Leiria, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte

amplitude:

Categoria C - Rendimentos comerciais e industriais directamente derivados do exercício das actividades desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Ganhos de mais-valias.

25 de Maio de 1999. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade , Eduardo Luís Barreto Ferro

Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/14/plain-301570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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