Despacho (extrato) 8103/2012, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade
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Fonte: Diário da República n.º 114/2012, Série II de 2012-06-14.
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Data:
2012-06-14
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Secções desta página::
Reconhece à Associação Humanitária da Barosa, com o número de identificação de pessoa colectiva 503545864, sita no Edifício da Junta de Freguesia da Barosa, Barosa, 2400 Leiria, a isenção de IRC.
Despacho (extrato) n.º 8103/2012
Isenção de IRC - Associação Humanitária da Barosa
Para efeitos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 28.º da Lei 10-B/96,
de 23 de Março, reconhece-se à Associação Humanitária da Barosa, com o número
de identificação de pessoa colectiva 503545864, sita no Edifício da Junta de Freguesia
da Barosa, Barosa, 2400 Leiria, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte
amplitude:
Categoria C - Rendimentos comerciais e industriais directamente derivados do
exercício das actividades desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer
títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Ganhos de mais-valias.
25 de Maio de 1999. - O Ministro das Finanças,
António Luciano Pacheco de Sousa
Franco. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade
, Eduardo Luís Barreto Ferro
Rodrigues.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/14/plain-301570.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/301570.dre.pdf .
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