Despacho (extrato) n.º 8102/2012
Isenção de IRC - Centro de Apoio à Juventude e à Infância de Vila Franca de Xira Para efeitos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 28.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março, reconhece-se ao Centro de Apoio à Juventude e à Infância de Vila Franca de Xira, com o número de identificação de pessoa coletiva 502 827 530, sito na Rua de Maria Lamas, 37, loja direita, Bom Retiro, 2600 Vila Franca de Xira, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria C - rendimentos comerciais e industriais directamente derivados do exercício das actividades desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
25 de Maio de 1998. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.