Despacho (extrato) n.º 8101/2012
Isenção de IRC - Associação de Dadores de Sangue do Barlavento do Algarve Para efeitos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 28.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março, reconhece-se à Associação de Dadores de Sangue do Barlavento do Algarve, com o número de identificação de pessoa colectiva 502622148, sita na Praça da República, 25, 1. 8500 Portimão, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte
amplitude:
Categoria C - Rendimentos comerciais e industriais directamente derivados do exercício das actividades desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatuários;Categoria E Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Ganhos de mais-valias.
25 de Maio de 1998. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriquesde Pina.