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Portaria 171/2017, de 30 de Junho

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Sumário

Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Inspetor Paulo Jorge Pereira Fernandes

Texto do documento

Portaria 171/2017

Louvo o Inspetor Paulo Jorge Pereira Fernandes, pela forma muito meritória como tem vindo a desempenhar as funções de Chefe da Divisão de Administração de Recursos da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN).

O Inspetor Paulo Fernandes revelou, no âmbito técnico-profissional, elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, concretizando um conjunto numeroso de ações e tarefas que contribuíram para o aumento da visibilidade da Inspeção-Geral e consequente valorização da sua utilidade pública junto dos principais parceiros e instituições, aliando conhecimentos técnicos no domínio das tecnologias de auditoria à facilidade de comunicação e elevada capacidade de gestão de recursos humanos e materiais. Tendo participado ativamente no processo de reorganização da IGDN soube produzir estudos e documentos bem fundamentados, com elevada capacidade de análise e sentido crítico, dos quais soube extrair juízos sólidos e coerentes que se revelaram determinantes no apoio à decisão superior. Pautou a sua atividade pela extrema lealdade e elevados padrões éticos que soube colocar em todos os atos de serviço, pelas excecionais qualidades que evidenciou, sendo um permanente exemplo de serenidade e equilíbrio, criando à sua volta um excelente ambiente de trabalho, que claramente se manifestou na eficiência alcançada e que, ao mesmo tempo, constituiu forte motivação para todos, que com ele privaram.

Assim, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades profissionais, técnicas e pessoais do Inspetor Paulo Jorge Pereira Fernandes que se refletem na forma altamente prestigiante, profissional e brilhante como tem exercido as suas funções de Chefe da Divisão de Administração de Recursos, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Inspeção Geral da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao Inspetor Paulo Jorge Pereira Fernandes.

31 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310562873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3015654.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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