Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8134/2012, de 14 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 114/2012, Série II de 2012-06-14.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Aprova o requerimento de dispensa/diferimento do pagamento de contribuições referente ao apoio às explorações agrícolas situadas no continente português.

Texto do documento

Despacho 8134/2012

A Portaria 178-A/2012, de 31 de maio, prevê a concessão de apoios às explorações agrícolas que se situem no continente português, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2012, de 27 de março, de dispensa de pagamento das contribuições para a segurança social aos produtores agrícolas e respetivos cônjuges e o diferimento do seu pagamento às entidades empregadoras que tenham trabalhadores ao seu serviço.

Os artigos 7.º e 8.º da referida portaria estabelecem que os interessados devem apresentar requerimento nos serviços competentes dos Ministérios da Solidariedade e da Segurança Social ou de associações de agricultores com quem venha a ser celebrado protocolo, competindo aos serviços do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a certificação de parte dos requisitos de acesso às medidas de apoio previstas.

A execução daquele preceito torna necessária a aprovação do modelo de requerimento por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

É aprovado o suporte de informação designado requerimento de dispensa/diferimento do pagamento de contribuições, modelo RC 3047- DGSS, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

1 de junho de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/14/plain-301553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-31 - Portaria 178-A/2012 - Ministérios da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social

    Prevê apoios às explorações agrícolas situadas no continente português, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2012, de 27 de março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda