A Portaria 178-A/2012, de 31 de maio, prevê a concessão de apoios às explorações agrícolas que se situem no continente português, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2012, de 27 de março, de dispensa de pagamento das contribuições para a segurança social aos produtores agrícolas e respetivos cônjuges e o diferimento do seu pagamento às entidades empregadoras que tenham trabalhadores ao seu serviço.
Os artigos 7.º e 8.º da referida portaria estabelecem que os interessados devem apresentar requerimento nos serviços competentes dos Ministérios da Solidariedade e da Segurança Social ou de associações de agricultores com quem venha a ser celebrado protocolo, competindo aos serviços do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a certificação de parte dos requisitos de acesso às medidas de apoio previstas.
A execução daquele preceito torna necessária a aprovação do modelo de requerimento por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
É aprovado o suporte de informação designado requerimento de dispensa/diferimento do pagamento de contribuições, modelo RC 3047- DGSS, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
1 de junho de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
ANEXO
(ver documento original)