Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 185/2012, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 185/2012

de 14 de junho

O Decreto Regulamentar 22/2012, de 8 de fevereiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (IGMSSS). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, estabelecer o número máximo de equipas multidisciplinares do serviço.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em 3 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 31 de maio de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/14/plain-301543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto Regulamentar 22/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda