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Despacho 7999/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública da ANAREC - Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis.

Texto do documento

Despacho 7999/2012

Declaração de utilidade pública A ANAREC - Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis, pessoa coletiva de direito privado n.º 50280208, com sede em Lisboa, vem prestando, desde 18.03.1977, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao desenvolvimento económico do setor dos combustíveis e à proteção do consumidor, através da promoção, da valorização e aperfeiçoamento técnico dos empresários e profissionais do setor, da inovação e melhoria contínua da segurança e qualidade dos bens e serviços por aqueles prestados. Coopera com as mais diversas entidades e com a Administração Pública, nomeadamente o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e a Direção-Geral de Energia e Geologia, entre outros, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/641/2011 do processo administrativo n.º 69/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da ANAREC - Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

24 de maio de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

9652012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/12/plain-301462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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