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Despacho 7998/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública da Sociedade Geológica de Portugal.

Texto do documento

Despacho 7998/2012

Declaração de utilidade pública A Sociedade Geológica de Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 503380792, com sede em Lisboa, vem prestando, desde 2.11.1940, relevantes e continuados serviços à comunidade científica geológica nacional, no tocante à promoção e ao desenvolvimento das ciências geológicas, através da cooperação, da divulgação e do intercâmbio de informação e de conhecimentos científicos. Coopera com as mais diversas entidades congéneres, nacionais e estrangeiras, e com a Administração Pública, nomeadamente a Fundação para a Ciência e Tecnologia, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia e instituições nacionais de ensino superior universitário na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/197/2012 do processo administrativo n.º 62/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Sociedade Geológica de Portugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá comprovar anualmente a manutenção da sua situação de suficiência financeira, com vista à execução dos seus fins estatutários.

24 de maio de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

9662012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/12/plain-301460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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