Declaração 113/2012, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Assembleia da República - Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
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Fonte: Diário da República n.º 113/2012, Série II de 2012-06-12.
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Data:
2012-06-12
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Delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz, Dr.ª Paula Isabel Soares de Jorge Oliveira Veiga da Silva, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva.
Declaração 113/2012
O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Paula Isabel Soares de Jorge Oliveira Veiga da Silva, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, exonerando-a com efeitos a partir de 18 de junho de 2012, conforme requereu.
4 de junho de 2012. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.
206159057
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