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Portaria 184/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, que aprova o Regulamento de Taxas.

Texto do documento

Portaria 184/2012

de 12 de junho

Considerando a necessidade de adequar a regulamentação da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, às alterações entretanto introduzidas pela Lei 12/2011, de 27 de abril:

Assim:

Manda o Governo, através do Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 83.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 12/2011, de 27 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 11.º da Portaria 934/2006, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Pela frequência dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo ministrados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) é devido o pagamento das seguintes taxas:

a) Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo B1: (euro) 210;

b) Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo C: (euro) 135;

c) Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo D: (euro) 110;

d) Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 1: (euro) 320;

e) Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 2, 4 e 5: (euro) 270;

f) Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 3: (euro) 220;

g) Frequência de atualização técnica e cívica para portadores de arma de fogo B, B1 e Especial: (euro) 110;

h) Frequência de atualização técnica e cívica para portadores de arma de fogo C e D: (euro) 80.»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 31 de maio de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/12/plain-301453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-08 - Portaria 934/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Taxas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-27 - Lei 12/2011 - Assembleia da República

    Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, procedendo à respectiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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