Considerando que desde a sua criação, em 1986, o Programa OTL tem constituído um caso notável de sucesso, suscitando todos os anos grande adesão por parte dos jovens;
Considerando que o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres, aprovado pela Portaria 201/2001, de 13 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria 286/2007, de 16 de março, fixa os prazos de apresentação e aprovação dos projetos pelas entidades promotoras, e das inscrições dos jovens, junto dos serviços centrais e desconcentrados do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
Considerando ainda que, no ano de 2012, a efetiva participação dos jovens no Programa OTL apenas poderá ser garantida mediante o alargamento dos prazos estabelecidos, tendo em conta os constrangimentos operacionais temporários decorrentes do processo de fusão do Instituto Português da Juventude, I. P., com o Instituto de Desporto de Portugal, I. P., dando origem ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., conforme o disposto no Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, determino o seguinte:
As datas de apresentação e aprovação dos projetos de longa duração, e de candidaturas e colocação dos jovens no âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres, previstas, respetivamente, nos artigos 7.º, n.º 2, alínea a), 9.º, alínea a), e 10.º, n.º 1, alínea a), todos do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres, aprovado pela Portaria 201/2001, de 13 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria 286/2007, de 16 de março, são, para o ano de 2012, as seguintes:
a) Apresentação de projetos pelas Entidades Promotoras - de 28 de maio a 15 de junho de 2012;
b) Aprovação de projetos pelo IPJ, I. P. - até 20 de junho de 2012;
c) Candidaturas dos jovens - de 21 de junho a 6 de julho de 2012;
d) Colocação dos jovens nos projetos - de 6 a 13 de julho de 2012.
O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de maio de 2012.
23 de maio de 2012. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.
9452012