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Aviso 63/2017, de 29 de Junho

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Sumário

Torna público que República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação do Protocolo de Nagoya sobre o acesso a recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da sua utilização relativo à Convenção sobre a Diversidade Biológica, adotado em Nagoya, Japão, em 29 de outubro de 2010

Texto do documento

Aviso 63/2017

Por ordem superior se torna público que, em 11 de abril de 2017, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação do Protocolo de Nagoya sobre o acesso a recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da sua utilização relativo à Convenção sobre a Diversidade Biológica, adotado em Nagoya, Japão, em 29 de outubro de 2010.

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 33.º do Protocolo, este entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 10 de julho de 2017.

A República Portuguesa é parte no Protocolo, aprovado pelo Decreto 7/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2017.

Direção-Geral de Política Externa, 22 de junho de 2017. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3014136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-13 - Decreto 7/2017 - Negócios Estrangeiros

    Aprova o Protocolo de Nagoya sobre o acesso a recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da sua utilização, adotado em Nagoya, em 29 de outubro de 2010

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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