Resolução da Assembleia da República n.º 137/2017
Recomenda ao Governo que restabeleça o regime de apoio às raças autóctones em risco no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em defesa das raças autóctones nacionais, vetor primordial da proteção das zonas rurais, da fixação de populações e da obtenção de produtos tradicionais com qualidade certificada, apoie os novos criadores destas raças e os atuais, permitindo candidaturas e aumentos de efetivos na medida 7.8.1. do Programa de Desenvolvimento Rural - PDR 2020.
Aprovada em 19 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.