Resolução da Assembleia da República n.º 136/2017
Recomenda ao Governo que remeta anualmente à Assembleia da República a avaliação da execução dos planos nacionais no âmbito da igualdade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - As avaliações intercalares da execução dos planos nacionais no âmbito da igualdade sejam remetidas anualmente à Assembleia da República até ao dia 31 de março.
2 - No ano em que terminem a sua vigência, a avaliação final da execução dos planos nacionais no âmbito da igualdade seja remetida à Assembleia da República até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente.
3 - Elabore atempadamente novos planos nacionais no âmbito da Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, bem como o relativo à implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança, dando continuidade às políticas dos atuais planos nacionais, tendo em conta a relevância das áreas que aí são contempladas e o facto de se aproximar o fim da sua vigência.
Aprovada em 19 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.