Tradução
(Original em Inglês)
«O Senado dos Estados Unidos da América, pela resolução de 21 de julho de 2008, adotada por uma maioria de dois terços dos senadores presentes, autorizou a ratificação da convenção, desde que:Nada na presente Convenção comprometa os Estados Unidos da América a financiar a Agência Mundial Antidopagem.
O Senado dos Estados Unidos autoriza a ratificação da Convenção sob reserva da seguinte declaração:
Em conformidade com o artigo 2 (4) da Convenção que estabelece que "para efeitos do controlo da dopagem, entende-se por 'atleta' toda a pessoa que pratique uma atividade desportiva ao nível internacional ou ao nível nacional, tal como definido pela organização antidopagem nacional e aceite pelos Estados parte, e qualquer outra pessoa que pratique um desporto ou participe numa manifestação desportiva num nível inferior ao aceite pelos Estados parte", os Estados Unidos da América declaram que, para fins do controlo da dopagem, entende-se por "atleta" todo aquele que a Agência americana antidopagem estabeleça que se encontra submetido ao Código mundial antidopagem ou que o tenha aceite por si.» Nos termos do seu artigo 37.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para este Estado no primeiro dia do mês seguinte ao decurso do prazo de um mês após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 1 de outubro de 2008.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto 4-A/2007 de 20 de março, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de abril de 2007.
Direção-Geral de Política Externa, 9 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.