23 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.
Assembleia Municipal de Mação Deliberação A Assembleia Municipal de Mação, reunida ordinariamente em 23 de abril de dois mil e doze, deliberou por unanimidade aprovar a Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mação.
23.04.2012. - A Presidente da Assembleia Municipal, Preciosa da Silva Marques.
Artigo 59.º 1 - Os espaços agro-silvo-pastoris assinalados na planta de ordenamento não são alvo de quaisquer restrições específicas no que se refere aos usos de solos para fins agrícolas, florestais e turísticos nas tipologias turismo de habitação, turismo no espaço rural e parques de campismo e de caravanismo.
2 - As condições de edificabilidade para estas áreas são as seguintes:
a) Apenas são licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5000 m2;
b) O índice de construção não pode exceder 0,05, sendo apenas permitida a construção de um fogo no caso de usos habitacionais;
c) O abastecimento de água e a drenagem dos esgotos devem ser resolvidos por sistemas autónomos, salvo se o interessado custear a totalidade das despesas com a extensão das redes públicas.
3 - Pode ser licenciada a construção de novas edificações, bem como a ampliação das existentes, destinadas a equipamentos de utilização coletiva de carácter social, cultural ou desportivo, considerados de interesse municipal, nas seguintes condições:
a) Apenas são licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5000 m2;
b) O índice de construção não pode exceder 0,25, sendo apenas permitida a construção de uma unidade de utilização;
c) Ficarem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infraestruturas autónomas, exceto quando existir rede pública, sendo neste caso a ligação por conta do interessado.
606155006