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Despacho 7850/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Estabelece as regras e condições para a atribuição de subsídios a projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional.

Texto do documento

Despacho 7850/2012

Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de julho, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;

Considerando que as regras e condições para a atribuição desses subsídios foram estabelecidas pelo despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;

Considerando que o Ministério da Defesa Nacional reconhece a elevada importância da atribuição desses subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional;

Considerando, porém, que a grave situação económica e financeira que o País atravessa impõe uma gestão eficiente dos dinheiros públicos e um esforço adicional de contenção no dispêndio dos mesmos, deve o Ministério da Defesa Nacional, na atribuição de subsídios no corrente ano, ter presente esses pressupostos;

Ora, tendo em consideração as candidaturas apresentadas ao abrigo das várias alíneas do n.º 1 e abrigo do n.º 2 do despacho 1751/2011, facilmente se depreende que se revela essencial acautelar a continuidade de publicações com uma vasta tradição e relevância na esfera militar e apoiar entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional;

Acresce que, restringindo-se a atribuição de subsídios às referidas publicações e entidades, não será necessário proceder à designação de duas personalidades de reconhecido mérito científico nos domínios da segurança e da defesa para a Comissão de Avaliação das Candidaturas, conforme prescreve o n.º 8 do despacho 1751/2011. Essa designação apenas se justificaria caso a Comissão em apreço tivesse de avaliar projetos de estudo e investigação nesses domínios;

Assim, determino que:

a) Em 2012 sejam, exclusivamente, atribuídos subsídios a publicações relacionadas diretamente com as matérias de segurança e defesa nacional e a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional [n.º 1, alínea c), e n.º 2 do despacho 1751/2011, respetivamente];

b) O representante do meu Gabinete seja o Major-General José Filipe da Silva Arnaut Moreira, chefe do meu Gabinete (n.º 8 do despacho 1751/2011);

c) Tendo em consideração a atual conjuntura económico-financeira que impõe restrições orçamentais em todas as áreas, no presente ano, o montante de subsídios a conceder a publicações e entidades não deverá exceder os (euro) 40 000.

16 de maio de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

206153898

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/08/plain-301399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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