Considerando que as regras e condições para a atribuição desses subsídios foram estabelecidas pelo despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;
Considerando que o Ministério da Defesa Nacional reconhece a elevada importância da atribuição desses subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional;
Considerando, porém, que a grave situação económica e financeira que o País atravessa impõe uma gestão eficiente dos dinheiros públicos e um esforço adicional de contenção no dispêndio dos mesmos, deve o Ministério da Defesa Nacional, na atribuição de subsídios no corrente ano, ter presente esses pressupostos;
Ora, tendo em consideração as candidaturas apresentadas ao abrigo das várias alíneas do n.º 1 e abrigo do n.º 2 do despacho 1751/2011, facilmente se depreende que se revela essencial acautelar a continuidade de publicações com uma vasta tradição e relevância na esfera militar e apoiar entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional;
Acresce que, restringindo-se a atribuição de subsídios às referidas publicações e entidades, não será necessário proceder à designação de duas personalidades de reconhecido mérito científico nos domínios da segurança e da defesa para a Comissão de Avaliação das Candidaturas, conforme prescreve o n.º 8 do despacho 1751/2011. Essa designação apenas se justificaria caso a Comissão em apreço tivesse de avaliar projetos de estudo e investigação nesses domínios;
Assim, determino que:
a) Em 2012 sejam, exclusivamente, atribuídos subsídios a publicações relacionadas diretamente com as matérias de segurança e defesa nacional e a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional [n.º 1, alínea c), e n.º 2 do despacho 1751/2011, respetivamente];
b) O representante do meu Gabinete seja o Major-General José Filipe da Silva Arnaut Moreira, chefe do meu Gabinete (n.º 8 do despacho 1751/2011);
c) Tendo em consideração a atual conjuntura económico-financeira que impõe restrições orçamentais em todas as áreas, no presente ano, o montante de subsídios a conceder a publicações e entidades não deverá exceder os (euro) 40 000.
16 de maio de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
206153898