O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua atividade.
A empresa STE - Serviços de Telecomunicações e Electrónica, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 16, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 11 de janeiro de 2012, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a empresa STE - Serviços de Telecomunicações e Electrónica, S. A., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares):
«1 - A prestação de serviços de instalação, montagem e manutenção e a comercialização de equipamentos e sistemas de telecomunicações, eletrónica, automação, segurança e vigilância, tratamento de informação e eletricidade;
2 - A prestação de serviços no âmbito da gestão de empresas e participações noutras sociedades;
3 - A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar em sociedades com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, podendo subscrever ou adquirir ações ou quotas, nos termos legais, sendo obrigatório o parecer do fiscal único sempre que a participação envolvida exceda 10 % do capital social realizado da Serviços de Telecomunicações e Electrónica, S. A., à data da operação;
4 - Comércio e indústria de bens e tecnologias militares».
24 de janeiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
206154131