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Despacho 7787/2012, de 6 de Junho

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Sumário

Isenta de IRC, ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC, a FORESTIS - Associação Florestal de Portugal, NIPC 502 798 572, com sede na Rua de Santa Catarina, 753, 4000-454 Porto.

Texto do documento

Despacho 7787/2012

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à FORESTIS - Associação Florestal de Portugal, NIPC 502 798 572, com sede na Rua de Santa Catarina, 753, 4000-454 Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais

Esta isenção aplica-se, de acordo com o artigo 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a partir de 2001/01/01, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.

2 de setembro de 2011. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, Teresa Maria

Pereira Gil (por subdelegação).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/06/plain-301371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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