Tradução
«A Irlanda declara que reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça em todos os litígios jurídicos referidos no n.º 2 do artigo 36.º, à exceção de qualquer litígio jurídico com o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte relativo à Irlanda do Norte.Esta declaração produz efeitos a contar da data da sua receção pelo Secretário-Geral das Nações Unidas.
O Governo da Irlanda reserva-se o direito de alterar ou retirar, em qualquer altura e mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, a presente declaração, a qual produz efeitos a contar da data de receção dessa notificação; ou de completar, alterar ou retirar a reserva acima formulada ou quaisquer outras reservas que possam vir ser feitas posteriormente.» A República Portuguesa é desde 14 de dezembro de 1955 Parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, que se encontra publicado juntamente com o texto da Carta das Nações Unidas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, de 22 de maio de 1991.
Informações complementares sobre o Tribunal Internacional de Justiça poderão ser obtidas no seguinte endereço eletrónico: www.icj-cij.org. Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.