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Aviso 7834/2012, de 5 de Junho

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Sumário

Torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, na sua reunião plenária do dia 19 de Dezembro de 2011, aprovou a alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo.

Texto do documento

Aviso 7834/2012

Alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo - Plano de Pormenor da Zona de Expansão do Parque de Empresas de Ferreira do Alentejo - IP 8 (A26), IP 2 (A2) e IC 33.

Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, na sua reunião plenária do dia 19 de Dezembro de 2011, aprovou a alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo, na sequência da entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona de Expansão do Parque de Empresas de Ferreira do Alentejo, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 234 de 7 de Dezembro de 2011.

As alterações foram reproduzidas na carta de ordenamento (Planta 71), carta de condicionantes (Planta 28) e carta de Zonamento de Ferreira do Alentejo (Planta 72-1).

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

20 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

Assembleia Municipal Deliberação Dr. Francisco José Palma Gonçalves Lopes, Presidente da Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, Certifica que a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária do dia 19 de Dezembro de 2011, deliberou por unanimidade, aprovar a alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo.

Por ser verdade e fins convenientes, passa a presente certidão que assina e autentica com o carimbo a óleo desta Assembleia Municipal.

20 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Assembleia, Dr. Francisco José Palma Gonçalves Lopes.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 9893 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_9893_1.jpg 9894 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_9894_2.jpg 9895 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_9895_3.jpg 9896 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_9896_4.jpg 9898 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_9898_5.jpg 9906 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_9906_6.jpg 9935 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_9935_7.jpg 9936 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_9936_8.jpg 9948 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_9948_9.jpg 606147482

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/05/plain-301309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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