1 - É designado para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII - Gaia, pelo período de três anos, a licenciada Isabel Maria de Sousa Chaves e Castro Santos Almeida, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia imediato ao da sua assinatura.
24 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de
Macedo.
Curriculum vitae
Isabel Maria de Sousa Chaves e Castro Santos Almeida, nasceu em 2 de julho de 1956, em Almedina, Coimbra, filha de Manuel de Oliveira Chaves e Castro Correia da Encarnação e de Maria Emília Barbeitos de Sousa. Tem a categoria profissional de Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, exercendo funções de Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VIII - Gaia.Cronologia curricular:
1979 - Licenciatura em Medicina (FMUP) - Classificação Final de 14 valores;
1983 - Prova de Ingresso aos Internatos Complementares - Classificação Bom;
1983 - Ingresso na Carreira de Clínica Geral no Centro de Saúde de Soares dos Reis;
1992 - Integração na Categoria de Assistente de Clínica Geral com o Grau de Generalista;
1992 - Nomeação como Diretora do Centro de Saúde de Soares dos Reis - Comissão Instaladora da ARS do Porto;
1993 - Inscrição no Colégio da Especialidade de Clínica Geral - Admissão por Consenso;
1995 - Obtenção do Grau de Consultor de Clínica Geral da Carreira Médica de Clínica Geral;
1996 - Exoneração, a seu pedido, de Funções de Diretora do Centro de Saúde de Soares dos Reis;
1997 - Nomeação Definitiva na Categoria de Assistente Graduado da Carreira Médica de Clínica Geral;
1998 - Idoneidade Formativa em Medicina Geral e Familiar e Aptidão Profissional como Formador (M/F);
1999 - Eleição como Membro Consultivo do Distrito Médico do Porto ao Concelho Regional, dos Corpos Gerentes da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (1999-2001 e 2002-2004);
1999 - Representante na UE MO da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (1999-2005);
2000 - Eleição como Membro da Direção do Colégio de Especialidade de Medicina Geral e Familiar (2000-2008);
2003 - Nomeação como Diretora do Centro de Saúde da Boa Nova - Sub-Região de Saúde do Porto - ARS Norte;
2004 - Competência em Gestão pela Ordem dos Médicos.
2004 - Nomeação como Diretora do Centro de Saúde de Soares dos Reis e Oliveira do Douro - ARS Norte;
2009 - Nomeação como Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VIII - Gaia (Nomeação através de despacho de 27 de fevereiro de 2009, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril de 2009).
Desempenho profissional no cargo de diretora executiva:
Foram cumpridos todos os compromissos assumidos na Carta de Compromisso, nas diferentes áreas e efetuada a Autoavaliação do Desempenho relativa aos anos de 2009 e 2010:
Área de desempenho I - Clima e cultura organizacional;
Área de desempenho II - Produção de saúde;
Área de desempenho III - Desenvolvimento organizacional;
Área de desempenho IV - Órgãos de governação e de apoio à gestão;
Área de desempenho V - Unidades funcionais.
Foram privilegiadas:
Comunicação e partilha da informação, divulgação preferencial por via eletrónica, e em reuniões parcelares ou conjuntas com os diferentes profissionais, atendendo ao nível de informação desejável, nomeadamente dos conteúdos das reuniões com a tutela (CE, CC; Coordenadores das UF, UAG e GC);
Implementação de um dispositivo de contratualização interna e externa e respetivo acompanhamento;
Promoção da partilha e difusão de boas práticas organizacionais e avaliação de atividades;
Promoção e cultura da democraticidade interna, estando presente em todas as reuniões programadas e tomando decisões após auscultação dos diferentes intervenientes;
Promoção da imagem do ACES como uma organização proativa na defesa da saúde dos cidadãos;
Constituição e funcionamento do Conselho da Comunidade e do Conselho Executivo;
Participação na Rede Social e no Núcleo Local de Inserção;
Dinamização da articulação com o CHVN Gaia/Espinho;
Execução dos diferentes Programas de Saúde, no que respeita à promoção da saúde, de acordo com Plano Nacional e Regional de Saúde;
Definição das áreas de intervenção privilegiadas ao nível da promoção da saúde tendo em conta as necessidades e os possíveis ganhos em saúde, concertando esforços e compatibilizando os planos de ação das diferentes unidades funcionais;
Avaliação e diagnóstico das necessidades em saúde no ACES, de acordo com o histórico, efetuados com o CC e USP;
Desenvolvimento de atividades de acordo com os objetivos dos diferentes Programas Nacionais;
Intervenção nos problemas de saúde com impacto na mortalidade e morbilidade no ACES, através de estratégias locais, a vários níveis da prevenção - doenças cardiovasculares, diabetes, e tumores malignos.
Foram assim cabalmente assumidas as funções de acordo com as competências definidas no artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro:
a) Representar o ACES;
b) Celebrar contratos-programa com o conselho diretivo da ARS, I. P., e contratos de execução com as unidades funcionais do ACES, e zelar pelo respetivo cumprimento;
c) Elaborar os planos plurianuais e anuais de atividades do ACES, com os respetivos orçamentos, e submetê-los à aprovação do conselho diretivo da respetiva ARS, I. P.;
d) Promover a instalação e o funcionamento de sistema eficaz de informação e comunicação;
e) Verificar a regularidade da contabilidade e da escrituração;
f) Avaliar o desempenho das unidades funcionais e de serviços de apoio e responsabilizá-los pela utilização dos meios postos à sua disposição e pela realização dos objetivos ordenados ou acordados;
g) Promover a intercooperação das unidades funcionais, nomeadamente através de reuniões periódicas com os respetivos coordenadores;
h) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
i) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
l) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
m) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
n) Justificar ou injustificar faltas;
o) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
p) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
q) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
r) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
s) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
t) E aquelas que lhe foram delegadas e ou subdelegadas pelo conselho diretivo da ARSNorte, I. P., pela deliberação 11, de 27 de novembro de 2011.
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