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Despacho 7749/2012, de 5 de Junho

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Sumário

Designa a licenciada Isabel Maria de Sousa Chaves e Castro Santos Almeida para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII - Gaia.

Texto do documento

Despacho 7749/2012

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 19.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 248/2009, de 22 de setembro, 102/2009, de 11 de maio, e 81/2009, de 2 de abril, e ainda da Portaria 273/2009, de 18 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2009, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seguinte:

1 - É designado para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII - Gaia, pelo período de três anos, a licenciada Isabel Maria de Sousa Chaves e Castro Santos Almeida, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia imediato ao da sua assinatura.

24 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de

Macedo.

Curriculum vitae

Isabel Maria de Sousa Chaves e Castro Santos Almeida, nasceu em 2 de julho de 1956, em Almedina, Coimbra, filha de Manuel de Oliveira Chaves e Castro Correia da Encarnação e de Maria Emília Barbeitos de Sousa. Tem a categoria profissional de Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, exercendo funções de Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VIII - Gaia.

Cronologia curricular:

1979 - Licenciatura em Medicina (FMUP) - Classificação Final de 14 valores;

1983 - Prova de Ingresso aos Internatos Complementares - Classificação Bom;

1983 - Ingresso na Carreira de Clínica Geral no Centro de Saúde de Soares dos Reis;

1992 - Integração na Categoria de Assistente de Clínica Geral com o Grau de Generalista;

1992 - Nomeação como Diretora do Centro de Saúde de Soares dos Reis - Comissão Instaladora da ARS do Porto;

1993 - Inscrição no Colégio da Especialidade de Clínica Geral - Admissão por Consenso;

1995 - Obtenção do Grau de Consultor de Clínica Geral da Carreira Médica de Clínica Geral;

1996 - Exoneração, a seu pedido, de Funções de Diretora do Centro de Saúde de Soares dos Reis;

1997 - Nomeação Definitiva na Categoria de Assistente Graduado da Carreira Médica de Clínica Geral;

1998 - Idoneidade Formativa em Medicina Geral e Familiar e Aptidão Profissional como Formador (M/F);

1999 - Eleição como Membro Consultivo do Distrito Médico do Porto ao Concelho Regional, dos Corpos Gerentes da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (1999-2001 e 2002-2004);

1999 - Representante na UE MO da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (1999-2005);

2000 - Eleição como Membro da Direção do Colégio de Especialidade de Medicina Geral e Familiar (2000-2008);

2003 - Nomeação como Diretora do Centro de Saúde da Boa Nova - Sub-Região de Saúde do Porto - ARS Norte;

2004 - Competência em Gestão pela Ordem dos Médicos.

2004 - Nomeação como Diretora do Centro de Saúde de Soares dos Reis e Oliveira do Douro - ARS Norte;

2009 - Nomeação como Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VIII - Gaia (Nomeação através de despacho de 27 de fevereiro de 2009, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril de 2009).

Desempenho profissional no cargo de diretora executiva:

Foram cumpridos todos os compromissos assumidos na Carta de Compromisso, nas diferentes áreas e efetuada a Autoavaliação do Desempenho relativa aos anos de 2009 e 2010:

Área de desempenho I - Clima e cultura organizacional;

Área de desempenho II - Produção de saúde;

Área de desempenho III - Desenvolvimento organizacional;

Área de desempenho IV - Órgãos de governação e de apoio à gestão;

Área de desempenho V - Unidades funcionais.

Foram privilegiadas:

Comunicação e partilha da informação, divulgação preferencial por via eletrónica, e em reuniões parcelares ou conjuntas com os diferentes profissionais, atendendo ao nível de informação desejável, nomeadamente dos conteúdos das reuniões com a tutela (CE, CC; Coordenadores das UF, UAG e GC);

Implementação de um dispositivo de contratualização interna e externa e respetivo acompanhamento;

Promoção da partilha e difusão de boas práticas organizacionais e avaliação de atividades;

Promoção e cultura da democraticidade interna, estando presente em todas as reuniões programadas e tomando decisões após auscultação dos diferentes intervenientes;

Promoção da imagem do ACES como uma organização proativa na defesa da saúde dos cidadãos;

Constituição e funcionamento do Conselho da Comunidade e do Conselho Executivo;

Participação na Rede Social e no Núcleo Local de Inserção;

Dinamização da articulação com o CHVN Gaia/Espinho;

Execução dos diferentes Programas de Saúde, no que respeita à promoção da saúde, de acordo com Plano Nacional e Regional de Saúde;

Definição das áreas de intervenção privilegiadas ao nível da promoção da saúde tendo em conta as necessidades e os possíveis ganhos em saúde, concertando esforços e compatibilizando os planos de ação das diferentes unidades funcionais;

Avaliação e diagnóstico das necessidades em saúde no ACES, de acordo com o histórico, efetuados com o CC e USP;

Desenvolvimento de atividades de acordo com os objetivos dos diferentes Programas Nacionais;

Intervenção nos problemas de saúde com impacto na mortalidade e morbilidade no ACES, através de estratégias locais, a vários níveis da prevenção - doenças cardiovasculares, diabetes, e tumores malignos.

Foram assim cabalmente assumidas as funções de acordo com as competências definidas no artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro:

a) Representar o ACES;

b) Celebrar contratos-programa com o conselho diretivo da ARS, I. P., e contratos de execução com as unidades funcionais do ACES, e zelar pelo respetivo cumprimento;

c) Elaborar os planos plurianuais e anuais de atividades do ACES, com os respetivos orçamentos, e submetê-los à aprovação do conselho diretivo da respetiva ARS, I. P.;

d) Promover a instalação e o funcionamento de sistema eficaz de informação e comunicação;

e) Verificar a regularidade da contabilidade e da escrituração;

f) Avaliar o desempenho das unidades funcionais e de serviços de apoio e responsabilizá-los pela utilização dos meios postos à sua disposição e pela realização dos objetivos ordenados ou acordados;

g) Promover a intercooperação das unidades funcionais, nomeadamente através de reuniões periódicas com os respetivos coordenadores;

h) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

l) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

m) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

n) Justificar ou injustificar faltas;

o) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

p) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

q) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

r) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

s) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

t) E aquelas que lhe foram delegadas e ou subdelegadas pelo conselho diretivo da ARSNorte, I. P., pela deliberação 11, de 27 de novembro de 2011.

206144014

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/05/plain-301291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Portaria 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Cria os Agrupamentos de Centros de Saúde de Alto Trás-os-Montes I - Nordeste, de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso, do Douro I - Marão e Douro Norte, do Douro II - Douro Sul, do Ave I - Terras de Basto, do Ave II - Guimarães/Vizela, do Ave III - Famalicão, do Cávado I - Braga, do Cávado II - Gerês/Cabreira, do Cávado III - Barcelos/Esposende, do Tâmega I - Baixo Tâmega, do Tâmega II - Vale do Sousa Norte, do Tâmega III - Vale do Sousa Sul, do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, do Grande Porto (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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