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Despacho 7741/2012, de 5 de Junho

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Sumário

Revoga a licença de transporte aéreo da empresa AERONORTE - Transportes Aéreos, S. A.

Texto do documento

Despacho 7741/2012

A empresa AERONORTE - Transportes Aéreos, S. A., com sede no Aeródromo Municipal de Braga, C.P. 102, Braga é titular de uma licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho SET n.º 12-XII/93, de 19 de março, publicado na 2.ª série do D.R. 78, de 2 de abril de 1993, tendo a última alteração a esta licença sido efetuada pelo Despacho 14003/2008, de 30 de abril, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 97, de 20 de maio de 2008.

Tendo a referida empresa requerido a exclusão da única aeronave constante do seu Certificado de Operador Aéreo, em 4 de fevereiro de 2012, determino, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme a subalínea i) da alínea d) do n.º 2.2. da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 15, de 20 de janeiro de 2012, revogar a supraidentificada licença de transporte aéreo, a partir da presente data, produzindo efeitos desde o dia 4 de fevereiro de 2012.

30 de março de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.

206145992

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/05/plain-301278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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