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Despacho 7740/2012, de 5 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 109/2012, Série II de 2012-06-05.
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Sumário

Cria o grupo de trabalho que terá como missão revisitar os pressupostos de procura que estiveram na base do investimento nesta infraestrutura e propor formas de rentabilização das vertentes civil e comercial, adequadas à realidade do mercado.

Texto do documento

Despacho 7740/2012

Considerando que o Plano Estratégico de Transportes se encontra em alinhamento com as restantes políticas governamentais, assumindo o transporte aéreo uma importância vital para o desenvolvimento regional e, bem assim, reconhecendo a necessidade de garantir a vanguarda em termos de gestão operacional de aeroportos, a harmonização com as melhores práticas comunitárias e mundiais, bem como o pioneirismo na gestão eficiente de recursos nos modelo de desenvolvimento; e Tendo em conta que foi realizado um avultado investimento na infraestrutura aeroportuária de Beja, dotando-a de capacidade para acomodar tráfego civil para além do uso militar que lhe vinha sendo dado e acrescendo que as expectativas de procura que suportaram as decisões relativas a este projeto não se concretizaram, não existindo atualmente uma utilização que explore todo o potencial desta infraestrutura, permanece disponível uma capacidade aeroportuária que importa ver rentabilizada por forma a, por um lado, gerar receitas que compensem os custos inerentes ao seu funcionamento e, por outro, alavancar a economia e o tecido empresarial regional e nacional.

Assim, tendo em conta o mencionado, determina-se o seguinte:

1) Criar, pelo presente despacho, o grupo de trabalho para a utilização civil do aeroporto de Beja.

2) O grupo de trabalho terá como missão revisitar os pressupostos de procura que estiveram na base do investimento nesta infraestrutura e propor formas de rentabilização das vertentes civil e comercial, adequadas à realidade do mercado, para as quais:

i) Exista uma concreta manifestação de interesse por parte de companhias aéreas e outros agentes económicos;

ii) Exista viabilidade, do ponto de vista técnico, económico e financeiro, para equilibrar os custos de operação e manutenção deste equipamento.

3) A equipa de missão é constituída pelos seguintes elementos:

i) Eng. João Paulo Assunção Ramôa, que coordena;

ii) Um elemento a designar pela Força Aérea Portuguesa;

iii) Um elemento a designar pela ANA Aeroportos, S. A.;

iv) Um elemento a designar pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

v) Um elemento a designar pela Entidade Regional de Turismo do Alentejo;

vi) Um elemento a designar pela Associação de Municípios do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral;

vii) Um elemento a designar pelo NERBE/AEBAL - Associação Empresarial do Baixo Alentejo e Litoral.

4) Os elementos, a indicar por cada entidade aqui elencada, deverão ser designados no prazo de cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.

5) O grupo de trabalho ora nomeado pode chamar à colaboração as entidade que entenda por convenientes, tendo presentes as áreas de trabalho abrangidas no âmbito da sua missão.

6) O grupo de trabalho ora constituído para a definição do uso do aeroporto de Beja terá um prazo de noventa dias após a publicação do presente despacho para dar conhecimento à tutela sectorial das principais determinações e recomendações saídas dos trabalhos que levará a cabo.

7) A participação dos membros no presente grupo de trabalho não confere direito a qualquer retribuição.

8) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de maio de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

206146097

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/05/plain-301276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301276.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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