Considerando o interesse manifestado pelo Município de Valongo, na implantação de um passeio e do alargamento de um arruamento que se desenvolve paralelo à linha do caminho-de-ferro;
Torna-se necessária a ocupação de duas parcelas de terreno do domínio público ferroviário, identificadas com as letras A e B, no desenho n.º 10002215237, para a concretização das referidas obras;
Considerando que as duas parcelas de terreno referidas, sitas na freguesia e no concelho de Valongo, localizadas entre os quilómetros 14,830 e 15,200, do lado direito da linha do Douro, não estão adstritas ao uso ferroviário;
Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (doravante, designada por REFER, E. P. E.), e o Município de Valongo acordaram a mutação dominial, por transferência, das citadas parcelas de terreno, através do Protocolo 04/10/CA/PI, celebrado a 9 de junho de 2010;
Considerando, pois, o interesse subjacente à presente operação, e tendo presente o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a mutação dominial do domínio público ferroviário sob gestão da REFER, E. P. E., para o domínio público municipal da Câmara Municipal de Valongo, por transferência, das parcelas de terrenos constantes da planta parcelar, correspondente ao desenho n.º 10002215237, em anexo, sitas na freguesia e concelho de Valongo, abaixo discriminadas:
a) Parcela A - terreno com a área de 620,00 m2, a confrontar do Norte e do Nascente com domínio público ferroviário, do Sul e do Poente com Mafavis, a destacar do prédio urbano n.º 5017 e do descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o n.º 3019;
b) Parcela B - Terreno com a área de 304,00 m2, a confrontar do Norte e do Nascente com domínio público ferroviário, do Sul e do Poente com Mafavis, a destacar do prédio urbano n.º 4812 e do descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o n.º 2789. 2 - As referidas parcelas de terreno destinam-se, exclusivamente, a ser utilizadas para efeitos de construção de arruamento/passeio e vala de drenagem, em execução do Protocolo 04/10/CA/PI, celebrado a 9 de junho de 2010, entre a REFER, E. P. E., e o Município de Valongo.
3 - A verba resultante da operação mencionada, no montante de 42 504,00 (euro) (quarenta e dois mil quinhentos e quatro euros), destina-se a ser afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da REFER, E. P. E.
4 - A REFER, E. P. E., deverá abater as parcelas referidas no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
5 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo dos imóveis identificados no n.º 1, na Conservatória do Registo Predial respetiva e inscrição matricial a favor do Município de Valongo.
10 de maio de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva
Monteiro.