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Declaração de Rectificação 724/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Retifica o despacho n.º 4643/2012, de 2 de abril, que aprova o Regulamento do Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 724/2012

Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o despacho 4643/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

No artigo 4.º do regulamento de atribuição do ICDE 2012, onde se lê:

«As candidaturas são entregues durante o mês de março na sede do Gabinete para os Meios da Comunicação Social até às 17:30 horas do 31 de março, ou enviadas pelo correio, devendo neste caso, ter carimbo de remessa do último dia do mês de março.» deve ler-se:

«As candidaturas são entregues no prazo de 60 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente despacho, na sede do Gabinete para os Meios da Comunicação Social, até às 17 horas e 30 minutos, ou enviadas pelo correio, devendo, neste caso, ter carimbo de remessa do último dia.» 30 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

9522012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/04/plain-301241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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