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Despacho 7587/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Determina a criação e o registo do curso de especialização tecnológica em Produção Gráfica Digital, do Instituto Superior da Maia.

Texto do documento

Despacho 7587/2012

A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Produção Gráfica Digital, a ministrar naquele instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Produção Gráfica Digital, a ministrar no Instituto Superior da Maia a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

9 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Superior da Maia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Produção Gráfica Digital.

3 - Área de formação em que se insere:

213 - Audiovisuais e Produção dos Media.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Produção Gráfica Digital é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, desenvolve e executa projetos de edição gráfica, desenvolve iniciativas de caráter inovador, criativo e dinâmico, executando ou propondo projetos de produção gráfica digital e acompanhando todo o planeamento e controlo da produção gráfica, desde a conceção e a maquetização de objetos gráficos, passando pela captura e tratamento de imagens com recurso a programas informáticos específicos até à elaboração do produto final, demonstrando elevado domínio das ferramentas de tipografia, infografia e composição digital.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conceber e maquetizar objetos gráficos;

Capturar, conceber e tratar imagens utilizando programas informáticos específicos;

Efetuar o tratamento de textos de acordo com a sua forma e conteúdo, com recursos a ferramentas tecnológicas específicas;

Dominar ferramentas de tipografia, infografia e composição digital;

Compreender a relação entre elementos tipográficos e estratégias topográficas e a produção de sentido;

Construir imagens que comuniquem eficazmente uma determinada intenção comunicativa;

Elaborar projetos de produção gráfica digital;

Efetuar a preparação de acabamentos para impressão e assegurar a sua qualidade;

Planear e controlar a produção gráfica.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Português ou Inglês ou Aplicações Informáticas ou Desenho ou Filosofia ou Geometria Descritiva ou História das Artes.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 30 Na inscrição em simultâneo no curso - 45 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original) 206135567

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/01/plain-301216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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