Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Produção Gráfica Digital, a ministrar naquele instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Produção Gráfica Digital, a ministrar no Instituto Superior da Maia a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
9 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Superior da Maia.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Produção Gráfica Digital.
3 - Área de formação em que se insere:
213 - Audiovisuais e Produção dos Media.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Produção Gráfica Digital é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, desenvolve e executa projetos de edição gráfica, desenvolve iniciativas de caráter inovador, criativo e dinâmico, executando ou propondo projetos de produção gráfica digital e acompanhando todo o planeamento e controlo da produção gráfica, desde a conceção e a maquetização de objetos gráficos, passando pela captura e tratamento de imagens com recurso a programas informáticos específicos até à elaboração do produto final, demonstrando elevado domínio das ferramentas de tipografia, infografia e composição digital.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conceber e maquetizar objetos gráficos;
Capturar, conceber e tratar imagens utilizando programas informáticos específicos;
Efetuar o tratamento de textos de acordo com a sua forma e conteúdo, com recursos a ferramentas tecnológicas específicas;
Dominar ferramentas de tipografia, infografia e composição digital;
Compreender a relação entre elementos tipográficos e estratégias topográficas e a produção de sentido;
Construir imagens que comuniquem eficazmente uma determinada intenção comunicativa;
Elaborar projetos de produção gráfica digital;
Efetuar a preparação de acabamentos para impressão e assegurar a sua qualidade;
Planear e controlar a produção gráfica.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Português ou Inglês ou Aplicações Informáticas ou Desenho ou Filosofia ou Geometria Descritiva ou História das Artes.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30 Na inscrição em simultâneo no curso - 45 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original) 206135567