Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Manutenção Eletromecânica, a ministrar naquele instituto;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Manutenção Eletromecânica, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
9 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Manutenção Eletromecânica.
3 - Área de formação em que se insere: 521 - Metalurgia e Metalomecânica.
4 - Perfil profissional que visa preparar: o Técnico Especialista em Manutenção Eletromecânica é o profissional que, de forma autónoma, sob orientação ou integrado em equipa, executa tarefas de conceção, planeamento, programação, montagem, monitorização de funcionamento, diagnóstico, preparação, manutenção e reparação em centros de produção e de exploração, em enquadramento com a implementação de planos de manutenção global ou específicos de sistemas ou equipamentos eletromecânicos, elétricos e mecânicos 5 - Referencial de competências a adquirir:
Executar operações relativas à instalação, montagem e colocação em funcionamento de sistemas e equipamentos eletromecânicos, mecânicos, elétricos e eletrónicos;
Elaborar, planear, preparar e controlar a utilização de instrumentos de diagnóstico com recurso a meios informáticos planos relativos à instalação, montagem, operação, reparação e ou manutenção de sistemas e equipamentos eletromecânicos, mecânicos, elétricos e eletrónicos;
Executar as tarefas necessárias à manutenção de sistemas e equipamentos eletromecânicos, mecânicos, elétricos e eletrónicos;
Gerir as equipas necessárias à implementação de planos de manutenção preventiva e preditiva;
Manter atualizado todo o sistema informático de gestão dos planos de manutenção;
Colaborar na coordenação e controlo dos sistemas de produção e ou de exploração;
Desenvolver comportamentos adequados em matéria de ambiente, higiene, saúde e segurança no trabalho;
Desenvolver capacidades para resolver problemas novos, comunicar ideias, tomar decisões, ter iniciativa, ser criativo, ter autonomia intelectual e representar as regras de convivência democrática.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Matemática A ou B e Física e Química.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 60 (30 por turma - 2 turmas);
Na inscrição em simultâneo no curso - 70.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original) 206135494