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Despacho 7590/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Manutenção Eletromecânica, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 7590/2012

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Manutenção Eletromecânica, a ministrar naquele instituto;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Manutenção Eletromecânica, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

9 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Manutenção Eletromecânica.

3 - Área de formação em que se insere: 521 - Metalurgia e Metalomecânica.

4 - Perfil profissional que visa preparar: o Técnico Especialista em Manutenção Eletromecânica é o profissional que, de forma autónoma, sob orientação ou integrado em equipa, executa tarefas de conceção, planeamento, programação, montagem, monitorização de funcionamento, diagnóstico, preparação, manutenção e reparação em centros de produção e de exploração, em enquadramento com a implementação de planos de manutenção global ou específicos de sistemas ou equipamentos eletromecânicos, elétricos e mecânicos 5 - Referencial de competências a adquirir:

Executar operações relativas à instalação, montagem e colocação em funcionamento de sistemas e equipamentos eletromecânicos, mecânicos, elétricos e eletrónicos;

Elaborar, planear, preparar e controlar a utilização de instrumentos de diagnóstico com recurso a meios informáticos planos relativos à instalação, montagem, operação, reparação e ou manutenção de sistemas e equipamentos eletromecânicos, mecânicos, elétricos e eletrónicos;

Executar as tarefas necessárias à manutenção de sistemas e equipamentos eletromecânicos, mecânicos, elétricos e eletrónicos;

Gerir as equipas necessárias à implementação de planos de manutenção preventiva e preditiva;

Manter atualizado todo o sistema informático de gestão dos planos de manutenção;

Colaborar na coordenação e controlo dos sistemas de produção e ou de exploração;

Desenvolver comportamentos adequados em matéria de ambiente, higiene, saúde e segurança no trabalho;

Desenvolver capacidades para resolver problemas novos, comunicar ideias, tomar decisões, ter iniciativa, ser criativo, ter autonomia intelectual e representar as regras de convivência democrática.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Matemática A ou B e Física e Química.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 60 (30 por turma - 2 turmas);

Na inscrição em simultâneo no curso - 70.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original) 206135494

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/01/plain-301197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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