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Despacho 7589/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Instalações Elétricas e Manutenção Industrial, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 7589/2012

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Instalações Elétricas e Manutenção Industrial, a ministrar naquele instituto;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Instalações Elétricas e Manutenção Industrial, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

9 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Instalações Elétricas e Manutenção Industrial.

3 - Área de formação em que se insere: 522 - Eletricidade e Energia.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista de Instalações Elétricas/Técnico Especialista de Manutenção Industrial é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa, planeia, executa e gere instalações e equipamentos elétricos, diagnostica, prepara, planifica ou realiza as mais diversas atividades de manutenção corretiva, preventiva com o objetivo de garantir a máxima disponibilidade dos equipamentos e instalações industriais, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da qualidade, normas e regulamentos de segurança e os programas de produção.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Compreender os fundamentos da eletrotecnia e da eletrónica e utilizar os instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de sistemas e equipamentos com componente elétrica e eletrónica;

Compreender a aplicação das normas legais aplicáveis às instalações elétricas e aplicar as regras técnicas das instalações elétricas em baixa tensão;

Compreender projetos, exploração e manutenção de sistemas de energia e de instalações elétricas e eletromecânicas;

Gerir e fiscalizar sistemas e redes de energia envolvendo infraestruturas em edifícios e instalações industriais;

Estabelecer e orientar a sequência de etapas na execução de instalações elétricas e distribuição de energia;

Estabelecer programas e planos de manutenção de máquinas elétricas e de instalações elétricas;

Acompanhar o desempenho dos equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica de acordo com o estabelecido no plano de manutenção;

Executar intervenções e reparar os equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica a fim de melhorar as suas características operacionais e elaborar relatórios técnicos sobre as intervenções realizadas;

Aconselhar alterações ao layout dos sistemas e ou equipamentos de produção/operação, com o objetivo de melhorar a sua performance;

Assistir tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias;

Efetuar simulações e testes; Identificar e selecionar as máquinas e ferramentas utilizadas na fabricação para realizar a sua programação;

Promover e aplicar práticas de manutenção preventiva;

Detetar erros e desvios técnicos que ocorram.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Física e Química e Matemática A ou B.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 30;

Na inscrição em simultâneo no curso - 60.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original) 206135478

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/01/plain-301196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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