Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Instalações Elétricas e Manutenção Industrial, a ministrar naquele instituto;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Instalações Elétricas e Manutenção Industrial, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
9 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Instalações Elétricas e Manutenção Industrial.
3 - Área de formação em que se insere: 522 - Eletricidade e Energia.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista de Instalações Elétricas/Técnico Especialista de Manutenção Industrial é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa, planeia, executa e gere instalações e equipamentos elétricos, diagnostica, prepara, planifica ou realiza as mais diversas atividades de manutenção corretiva, preventiva com o objetivo de garantir a máxima disponibilidade dos equipamentos e instalações industriais, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da qualidade, normas e regulamentos de segurança e os programas de produção.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Compreender os fundamentos da eletrotecnia e da eletrónica e utilizar os instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de sistemas e equipamentos com componente elétrica e eletrónica;
Compreender a aplicação das normas legais aplicáveis às instalações elétricas e aplicar as regras técnicas das instalações elétricas em baixa tensão;
Compreender projetos, exploração e manutenção de sistemas de energia e de instalações elétricas e eletromecânicas;
Gerir e fiscalizar sistemas e redes de energia envolvendo infraestruturas em edifícios e instalações industriais;
Estabelecer e orientar a sequência de etapas na execução de instalações elétricas e distribuição de energia;
Estabelecer programas e planos de manutenção de máquinas elétricas e de instalações elétricas;
Acompanhar o desempenho dos equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica de acordo com o estabelecido no plano de manutenção;
Executar intervenções e reparar os equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica a fim de melhorar as suas características operacionais e elaborar relatórios técnicos sobre as intervenções realizadas;
Aconselhar alterações ao layout dos sistemas e ou equipamentos de produção/operação, com o objetivo de melhorar a sua performance;
Assistir tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias;
Efetuar simulações e testes; Identificar e selecionar as máquinas e ferramentas utilizadas na fabricação para realizar a sua programação;
Promover e aplicar práticas de manutenção preventiva;
Detetar erros e desvios técnicos que ocorram.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Física e Química e Matemática A ou B.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30;
Na inscrição em simultâneo no curso - 60.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original) 206135478