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Despacho 7588/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão, da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

Texto do documento

Despacho 7588/2012

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão, a ministrar naquela escola;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão, a ministrar na Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

9 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Técnicas de Gestão.

3 - Área de formação em que se insere:

345 - Gestão e Administração.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Técnicas de Gestão é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, programa, planeia, distribui, coordena e executa tarefas nos diversos departamentos de uma organização privada ou pública, sob a responsabilidade dos órgãos diretivos. Aplica soluções adequadas aos problemas da área da gestão, acompanha e monitoriza projetos na área da Gestão da Qualidade e atividades na área da Gestão de Recursos Humanos. Implementa e executa soluções de planeamento, de acordo com a estratégia definida.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Tratar (classificar e contabilizar) e analisar a informação contabilística;

Capacidade para controlar os fluxos de tesouraria;

Capacidade para analisar a informação económica e contabilística normalizada;

Capacidade para interpretar e aplicar o POCAL;

Capacidade para processar salários;

Capacidade para aplicar e controlar os procedimentos definidos para a aplicação e a manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade;

Elaborar estratégias ligadas às áreas da gestão;

Capacidade e conhecimentos teóricos e práticos para acompanhar e monitorizar o desenvolvimento de projetos na área financeira e na área da qualidade;

Tem capacidade para executar métodos, processos e gerir tempos;

Tem capacidade para criar soluções de planeamento na área contabilística, recursos humanos e qualidade;

Conhece e domina as aplicações informáticas, tendo capacidade para aplicar os conhecimentos adquiridos na utilização de softwares de contabilidade, gestão financeira e recursos humanos.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Alunos com nível 3 oriundos das seguintes áreas: ciências socioeconómicas e línguas e humanidades.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 30 Na inscrição em simultâneo no curso - 60 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original) 206135534

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/01/plain-301194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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