Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão, a ministrar naquela escola;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão, a ministrar na Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
9 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnicas de Gestão.
3 - Área de formação em que se insere:
345 - Gestão e Administração.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Técnicas de Gestão é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, programa, planeia, distribui, coordena e executa tarefas nos diversos departamentos de uma organização privada ou pública, sob a responsabilidade dos órgãos diretivos. Aplica soluções adequadas aos problemas da área da gestão, acompanha e monitoriza projetos na área da Gestão da Qualidade e atividades na área da Gestão de Recursos Humanos. Implementa e executa soluções de planeamento, de acordo com a estratégia definida.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Tratar (classificar e contabilizar) e analisar a informação contabilística;
Capacidade para controlar os fluxos de tesouraria;
Capacidade para analisar a informação económica e contabilística normalizada;
Capacidade para interpretar e aplicar o POCAL;
Capacidade para processar salários;
Capacidade para aplicar e controlar os procedimentos definidos para a aplicação e a manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade;
Elaborar estratégias ligadas às áreas da gestão;
Capacidade e conhecimentos teóricos e práticos para acompanhar e monitorizar o desenvolvimento de projetos na área financeira e na área da qualidade;
Tem capacidade para executar métodos, processos e gerir tempos;
Tem capacidade para criar soluções de planeamento na área contabilística, recursos humanos e qualidade;
Conhece e domina as aplicações informáticas, tendo capacidade para aplicar os conhecimentos adquiridos na utilização de softwares de contabilidade, gestão financeira e recursos humanos.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Alunos com nível 3 oriundos das seguintes áreas: ciências socioeconómicas e línguas e humanidades.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30 Na inscrição em simultâneo no curso - 60 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original) 206135534