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Aviso 7614/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Torna público ter sido aprovado, em deliberação da Assembleia Municipal de Oliveira de Frades, a alteração por adaptação ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades.

Texto do documento

Aviso 7614/2012

Luís Manuel Martins de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que republicou o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que:

1 - Por deliberação da Câmara Municipal de 19 de abril de 2012 foi decidido aprovar a proposta de alteração por adaptação ao plano diretor municipal que foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/94, de 22 de agosto, e submetê-la à Assembleia Municipal para aprovação.

2 - Por deliberação da Assembleia Municipal, de 27 de abril de 2012, foi aprovada a proposta de alteração por adaptação ao plano diretor municipal.

3 - Com as alterações publicadas ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, plasmadas no Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que republicou o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, a alteração por adaptação ao plano diretor municipal está isenta de ratificação.

Para os devidos efeitos, publica-se a nova redação do n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento, alterado por adaptação.

27 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

Alteração ao n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades Artigo 40.º [...] 1 - ...

2 - ...

3 - Só poderão ser licenciadas pela Câmara Municipal instalações pecuárias, designadamente aviários, pocilgas, ovis, vacarias, viteleiros e matadouros, desde que seja assegurada a minimização do impacte ambiental das respetivas atividades, nomeadamente no que se refere às águas residuais, efluentes gasosos ou resíduos sólidos produzidos, garantindo o cumprimento da legislação aplicável nestes domínios.

As instalações pecuárias só podem ser instaladas nas zonas florestais e agrícolas não incluídas na RAN e na REN.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Deliberação Abel Joaquim Tavares Dias, presidente da Assembleia Municipal de Oliveira de Frades, na sessão ordinária realizada a 27 de abril de 2012, foi aprovado, por maioria, e em minuta para produção de efeitos imediatos, o ponto 10 da Ordem de Trabalhos:

"Alteração por adaptação do n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal".

27 de abril de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Abel Joaquim Tavares Dias, Dr.

606131127

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/31/plain-301169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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