Considerando que pelo Despacho 8827/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho de 2011, foi reestruturado o CET, no que diz respeito à denominação, passando a Condução de Obra, ao perfil profissional, ao referencial de competências, ao plano de formação e ao plano de formação adicional;
Considerando que o Instituto Piaget, entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu, apresentou junto da Direção Geral do Ensino Superior um novo pedido de reestruturação do CET em Condução de Obra, no que diz respeito à denominação de uma unidade de formação e às áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação;
Considerando que as alterações respeitam o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino que:
Sejam alterados os números 6 e 7 do anexo ao Despacho 8827/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho de 2011, nos termos do anexo ao presente despacho.
10 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
6 - Plano de formação:(ver documento original) Notas Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Matemática; Físico-Química; Tecnologia de Construção; Desenho Técnico de Construção.
206133582