Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 164/2017, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, à Inspetora Raquel Adília Antunes Carola

Texto do documento

Portaria 164/2017

Louvo a Inspetora Raquel Adília Antunes Carola, Chefe da Divisão de Planeamento, Organização e Análise de Risco da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, pela forma como se tem distinguido no exercício da sua atividade profissional, pela elevada responsabilidade, dedicação, lealdade e compromisso pessoal com a estratégia de qualidade dos produtos e serviços da IGDN e como tem contribuído decisivamente para a imagem e valor atualmente criados nos Clientes e Parceiros institucionais da organização.

A Inspetora Raquel Carola revelou, no âmbito técnico-profissional, elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, destacando-se, ainda, o modo extremamente competente, exigente, positivo, proativo e dinâmico como reage às mudanças e aos desafios profissionais com que se depara nos diversos processos em que intervêm, bem como a sua elevada aptidão para trabalhar em equipa e facilidade de relacionamento interpessoal, refletida no modo cordial com interage com todas as pessoas da organização, independentemente dos seus cargos ou funções. Todas estas competências confirmam por isso as qualidades profissionais e pessoais da Dr.ª Raquel Carola, e demonstraram o seu compromisso com os valores e modelos de comportamento baseados na ética profissional, honestidade, transparência e confiança que norteiam a atividade da IGDN. Relevo ainda publicamente a forma lúcida, sensata, firme e oportuna, como tem desempenhado a sua atividade na Inspeção-Geral da Defesa Nacional e na Administração Pública, pelo que os serviços prestados pela Inspetora Raquel Carola devem ser considerados de muito elevado mérito tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Inspeção-Geral da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, à Inspetora Raquel Adília Antunes Carola.

31 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310550828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3011649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda