A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 163/2017, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao Sargento-Mor ETS António José Cosme Mendonça

Texto do documento

Portaria 163/2017

Louvo o 420081 Sargento-mor ETS António José Cosme Mendonça pelo extraordinário desempenho, dedicação e elevada competência que vem demonstrando, nos últimos quatro anos, nas funções de Chefe da Secção de Recursos Humanos da Unidade de Apoio Técnico e Administração da Polícia Judiciária Militar (PJM), as quais se têm caracterizado pelo profissionalismo e firmeza, revelando uma afirmação constante de elevados dotes de carácter e excelentes qualidades e virtudes militares.

No exercício das suas funções são de realçar o seu conhecimento profundo e sustentado da diversa legislação subjacente à administração dos recursos humanos, permitindo assegurar com oportunidade e eficácia uma informação rigorosa à Direção. Por outro lado, a sua relevante ação e expediente, colocados na execução dos necessários e exigentes procedimentos concursais, contribuiu para a obtenção de recursos humanos qualificados e ajustados às necessidades constantes do mapa de pessoal da PJM. Releva-se, ainda, o contributo para a atualização dos dados de pessoal no Sistema de Recursos Humanos, do Sistema de Informação de Organização do Estado e do Balanço Social.

Militar com elevado sentido de responsabilidade, lealdade, ponderação e frontalidade, o Sargento-mor Mendonça aliou sempre um fortíssimo espírito de corpo à capacidade de trabalho em equipa, qualidades que, associadas a um trato fácil, lhe permitiram a concretização com esclarecido e excecional zelo, de todas as tarefas estabelecidas. Destaca-se a forma como contribuiu para a motivação e enquadramento dos seus subordinados nas atividades correntes da secretaria, garantindo o bom funcionamento do serviço de que está incumbido. Merece ainda particular relevância a preparação de forma rigorosa e clara do despacho diário e o apoio no planeamento e na coordenação das várias cerimónias e eventos realizados na PJM.

O Sargento-mor Mendonça é dotado de uma sólida personalidade, caráter firme e capacidade de liderança, constituindo-se como um militar que honra e prestigia os seus pares, aliando a sua diligência a um espírito de iniciativa e uma incansável disponibilidade para o serviço. A sua grande determinação e apurado sentido do dever, aliados a uma elevada cordialidade, promovem um excelente relacionamento com todas as equipas de investigação e com o pessoal de apoio à investigação, granjeando o seu respeito, estima e consideração, sendo reconhecidamente um profissional de excelência.

Pelo excelente trabalho desenvolvido no âmbito técnico-profissional, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, o Sargento-mor Mendonça contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 3.ª classe, ao 420081 Sargento-mor ETS António José Cosme Mendonça.

31 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310550909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3011648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda