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Despacho 7527/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Autoriza a criação de uma nova turma para o curso de especialização tecnológica em Condução e Acompanhamento de Obra do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu.

Texto do documento

Despacho 7527/2012

Considerando que pelo Despacho 28875/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Condução e Acompanhamento de Obra para, a partir do ano letivo 2008-2009, ser ministrado no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu;

Considerando que pelo Despacho 8826/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho de 2011, foi reestruturado o CET, no que diz respeito à denominação, passando a Condução de Obra, ao perfil profissional, ao referencial de competências, ao plano de formação e ao plano de formação adicional;

Considerando que o Instituto Piaget, entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu, apresentou junto da Direção Geral do Ensino Superior um novo pedido de reestruturação do CET em Condução de Obra, no que diz respeito à denominação de uma unidade de formação e às áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação;

Considerando que as alterações respeitam o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino que:

Sejam alterados os números 6 e 7 do Anexo ao Despacho 8826/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho de 2011, nos termos do anexo ao presente despacho.

9 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

6 - Plano de formação:

(ver documento original) Notas Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Matemática; Físico-Química; Tecnologia de Construção; Desenho Técnico de Construção.

206133566

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/31/plain-301163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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