Aviso (extrato) 7600/2012, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Município da Chamusca
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Fonte: Diário da República n.º 106/2012, Série II de 2012-05-31.
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Data:
2012-05-31
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Torna público ter sido aprovado, em deliberação da Assembleia Municipal de Chamusca, a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Chamusca, aprovado pela Res 180/95, de 27-dez, da PCM DR. IS-B [297]
Aviso (extrato) n.º 7600/2012
Alteração por adaptação da planta de condicionantes do PDM de Chamusca Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público, que a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2012, deliberou aprovar a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Chamusca, de acordo com os fundamentos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
21 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição
Carrinho.
Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 10026 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_10026_1.jpg 10027 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_10027_2.jpg Ata Conforme o exarado na Ata N.º 3/2012, de 27 de abril de 2012, desta Assembleia Municipal, transcreve-se:
"6 c) - Alteração por Adaptação da Planta de Condicionantes do PDM de Chamusca - Área do CIVTRHI - Análise e Aprovação.
Presente Informação Técnica n.º 62/MF, de 17/04/2012, documento que por muito extenso se dá por inteiramente transcrito nesta ata para todos os efeitos, a Assembleia Municipal analisou o assunto e deliberou, por unanimidade de presenças:
Aprovar a referida Proposta de Alteração por Adaptação da planta de condicionantes do PDM para a área do Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Hospitalares e Industriais."
Chamusca, 27 de abril de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr.
Francisco José Velez Gaspar.
606130033
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/31/plain-301158.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/301158.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
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2011-06-22 -
Portaria
245/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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