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Aviso (extrato) 7600/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Torna público ter sido aprovado, em deliberação da Assembleia Municipal de Chamusca, a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Chamusca, aprovado pela Res 180/95, de 27-dez, da PCM DR. IS-B [297]

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7600/2012

Alteração por adaptação da planta de condicionantes do PDM de Chamusca Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público, que a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2012, deliberou aprovar a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Chamusca, de acordo com os fundamentos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

21 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 10026 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_10026_1.jpg 10027 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_10027_2.jpg Ata Conforme o exarado na Ata N.º 3/2012, de 27 de abril de 2012, desta Assembleia Municipal, transcreve-se:

"6 c) - Alteração por Adaptação da Planta de Condicionantes do PDM de Chamusca - Área do CIVTRHI - Análise e Aprovação.

Presente Informação Técnica n.º 62/MF, de 17/04/2012, documento que por muito extenso se dá por inteiramente transcrito nesta ata para todos os efeitos, a Assembleia Municipal analisou o assunto e deliberou, por unanimidade de presenças:

Aprovar a referida Proposta de Alteração por Adaptação da planta de condicionantes do PDM para a área do Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Hospitalares e Industriais."

Chamusca, 27 de abril de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr.

Francisco José Velez Gaspar.

606130033

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/31/plain-301158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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