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Anúncio 12089/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Torna público que foi homologado o auto de limitação do domínio público hídrico na Frente Urbana da Praia da Couve, freguesia de Apúlia, concelho de Esposende.

Texto do documento

Anúncio 12089/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada através da Resolução 9/2012, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012, a Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território, por despacho de 27 de fevereiro de 2012, homologou o Auto de Delimitação do Domínio Público Hídrico na Frente Urbana da Praia da Couve, freguesia de Apúlia, concelho de Esposende, que se publica em anexo, elaborado, em 12 de Dezembro de 2011, pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 535/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 5 de maio de 2009.

8 de março de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Lacerda.

Auto de delimitação

Aos 12 dias do mês de dezembro de 2011, na Praia da Couve, concelho de Esposende, reuniu a Comissão de Delimitação nomeada pela Portaria 535/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 5 de maio de 2009, para proceder à delimitação do domínio público hídrico na frente urbana da Praia da Couve, freguesia de Apúlia, concelho de Esposende, promovida oficiosamente por iniciativa do Estado, com a seguinte composição: Engª Fernanda Maria Rodrigues de Castro Ambrósio, em representação do Instituto da Água, I. P., que preside, Capitão-de-mar-e-guerra FZ RES Jorge Filipe dos Santos Duarte, em representação do Ministério da Defesa Nacional, Arq.ta Ana Valente, em representação da Câmara Municipal de Esposende, Licenciada em Engenharia Civil Maria Helena Barbot Campos e Matos, em representação da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., e Dr. António da Cunha Correia, como representante de Clemente Almeida da Silva e de António Catarino Gomes Ribeiro, dois dos atuais titulares do prédio a que se refere o Auto de Delimitação publicado em 1978.08.08.

A Comissão, dando cumprimento ao estabelecido na Portaria 535/2009, em face dos estudos a que procedeu, em gabinete e no terreno, e de acordo com o expresso nas Atas n.os 1 e 2, fixou a delimitação do domínio público hídrico segundo duas linhas poligonais, uma aberta, designada pela letra A e composta por 16 vértices, e outra fechada, designada pela letra B e composta por 6 vértices, a que correspondem as coordenadas (Sistema de Projeção Gauss, Elipsoide Internacional Hayford, Datum73) e cotas (referidas ao Datum Altimétrico) indicadas no quadro que se segue e, também, na anexa planta de delimitação:

(ver documento original) E mais não havendo a tratar, a Comissão deu por findos os trabalhos e elaborou o presente Auto, o qual vai assinado por todos os seus membros.

Fernanda Maria Rodrigues de Castro Ambrósio - Maria Helena Barbot Campos e Matos - Ana Valente - Jorge Filipe dos Santos Duarte.

(ver documento original) 206129305

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/31/plain-301146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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