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Aviso 52/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as formalidades exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Equador sobre Supressão Recíproca de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou Especiais, assinado no Estoril em 30 de novembro.

Texto do documento

Aviso 52/2012

Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República do Equador para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Equador sobre Supressão Recíproca de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou Especiais, assinado no Estoril em 30 de novembro.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 10/2012, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 2 de maio de 2012, entrando em vigor a 1 de junho de 2012, na sequência das notificações a que se refere o seu artigo 10.º Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, 2 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, José Manuel Santos Braga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/31/plain-301136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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