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Despacho 7483/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Exonera Maria Dinah Bandeira Santos Silva Azevedo Neves das funções de membro da Comissão de Coordenação prevista no Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili e nomeia Manuel Mendes Brandão para o exercicio das mesmas funções.

Texto do documento

Despacho 7483/2012

Tendo em conta as relações históricas entre o Governo Português e o Imamat Ismaili (Rede Aga Khan para o Desenvolvimento), bem como a vontade de continuar a estreitar tais laços com vista à promoção do desenvolvimento sustentável e do apoio dos mais carecidos;

Considerando que essa vontade foi consagrada através do Decreto 11/2006, de 15 de março, em que o Governo aprovou o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili (Rede Aga Khan para o Desenvolvimento);

Considerando que, no âmbito do referido Protocolo de Cooperação, ficou acordada a constituição de uma Comissão de Coordenação composta por três membros em representação do Governo da República Portuguesa e por três membros em representação da Rede Aga Khan para o Desenvolvimento;

Considerando a necessidade de proceder à substituição de um dos representantes do Governo da República Portuguesa na referida Comissão de Coordenação;

Nos termos do n.º 2 do n.º 22 do identificado Protocolo de Cooperação, determino, ouvido o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que:

1 - É exonerada das funções de membro, em representação do Governo da República Portuguesa, na Comissão de Coordenação prevista no Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili, para que fora nomeada pelo Despacho 20711/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, a ministra plenipotenciária de 1.ª classe - Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Maria Dinah Bandeira Santos Silva Azevedo Neves.

2 - É nomeado para as funções de membro, em representação do Governo da República Portuguesa, na referida Comissão de Coordenação, o Dr. Manuel Mendes Brandão, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício das referidas funções.

14 de maio de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Sinopse curricular

Manuel Mendes Brandão.

Formação académica:

Licenciatura em Direito, Universidade Católica Portuguesa, Porto - 1999.

Universität des Saarlandes, Saarbrücken, Alemanha, cursos de Direito Fiscal e Integração Europeia - 1998/1999.

Frequência do curso de pós-graduação de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - 2001/2002.

Habilitações profissionais:

Administrador executivo da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E, desde 2 de dezembro de 2011.

Advogado nas áreas de corporate, contratação pública, direito marítimo e portuário, imobiliário e publicidade na Sociedade de Advogados - Albuquerque & Associados - 2005/2011.

Administrador não executivo da OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal S. A. - 2005/2011.

Chefe do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional dos XV e XVI Governos Constitucionais 2003-2005.

Representante nacional junto do Nato Industrial Advisory Group (NIAG) NATO, Bélgica - 2004.

Membro da comissão de acompanhamento do processo de alienação da OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., nomeado pelo Estado Português - 2004.

Membro da CPC - 2002/2005.

Consultor jurídico do Ministro de Estado e da Defesa Nacional - 2002/2003.

Consultor para a área dos Assuntos Europeus, Assembleia da República - 1999/2002.

8832012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/31/plain-301133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301133.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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